Lei de Informática

Suas economias estão precisando de um reforço?

IPI REDUZIDO ATÉ 2.019: FÁCIL E SEM dores de cabeça!

Empresas Beneficiárias:

Empresas que invistam em atividades de pesquisa e desenvolvimento (P&D) de tecnologias da informação e que produzam bens de informática, automação e telecomunicações atendendo a Processo Produtivo Básico – PPB, definido pelo MDIC e MCT.

Reduza tributos e amplie seu lucro COM SEGURANÇA E AGILIDADE!

A K&M CUIDA DE VOCÊ PARA VOCÊ CUIDAR MELHOR DE SEUS CLIENTES.

Somos uma Empresa especializada, atuamos com larga experiência no credenciamento de produtos para incentivos baseados na Lei de Informática.

Possuímos uma equipe altamente qualificada, com mais de 15 anos de experiência e alto índice de aprovação.

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VANTAGENS DO INCENTIVO:

  • Isenção ou redução do IPI, válidas até 31/12/2019, para bens de Tecnologia da Informação (informática, automação e telecomunicações) produzidos em todas as regiões do País (exceto a Zona Franca de Manaus, que tem legislação específica)
  • Asseguradas a manutenção e a utilização do crédito do IPI incidente sobre as matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem empregados na industrialização dos bens incentivados
  • Suspensão do IPI na importação e compra local de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem
  • Preferência na aquisição de bens e serviços de informática e automação por órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta ou indireta

Metodologia de trabalho:

Para início dos trabalhos são solicitadas informações e os documentos essenciais para a elaboração do pleito.

O PLEITO é enviado ao MCT/MDIC com cópia para o fabricante.

O processo é acompanhado para garantir o cumprimento de eventuais exigências.

Após o deferimento, os modelos são incluídos no sistema SIGPLANI e a portaria publicada é repassada ao cliente para uso em suas propostas comerciais.

O cliente recebe uma cartilha explicativa para fruir de seus incentivos sem dores de cabeças futuras.

O cliente poderá contratar a assessoria para envio de relatórios de comprovação de contrapartida e de fruição anuais.

REQUISITOS:

O Pleito de Incentivos deverá:

  • I – identificar os produtos a serem fabricados;
  • II – contemplar o Plano de

Pesquisa e Desenvolvimento elaborado pela empresa;

  • III – demonstrar que na industrialização dos produtos a empresa atenderá aos PPB para eles estabelecidos;
  • IV – ser instruída as seguintes certidões negativas, ou positiva com efeitos de negativas:
  • – FGTS/CEF; Contribuições

Previdenciárias/INSS; Tributos Federais e Dívida Ativa da

União/SRF e PGFN;

  • V – comprovar, quando for o caso, que os produtos atendem aos requisitos de serem desenvolvidos no País;
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